Destine seu Imposto de Renda para o Ceesd
Na hora de declarar seu Imposto de Renda você pode destinar uma parte dele ao CEESD!
Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao CEESD?
1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, apurado na declaração de renda anual, (MODELO COMPLETO), poderá até 29/12/2005, efetuar o pagamento ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o $ 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao FMDCA até 1% do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.
Abaixo, os passos orientativos para facilitar sua doação.
PROCESSO PARA ABATIMENTO DE DOAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA:
1. A DOAÇÃO
1.1. Consultar última declaração IR (ano base 2005)
1.2. Verificar o Imposto de Renda devido
1.3. Calcular o valor da doação = igual até 6% IR devido
1.4. Acessar o site da
Secretaria de Assistencia Social
1.5. Clicar no link do banco de sua preferência.
1.6. Preencher os dados.
Você vai destinar para alguma entidade ou programa ? Responder sim
Qual ? Você escolhe a opção: para o Centro de Educação Especial Síndrome de Down-CEESD
Tipo de contribuição: boleto
1.7. Emitir o boleto
1.8. Efetuar o pagamento até 30/12/2006 - em qualquer banco ou via internet
1.9. Enviar cópia do boleto para o Ceesd via fax (0 XX 1932529889 ) ou um comunicado via e-mail para ceesd@ceesd.org.br.
1.10. Aguardar o recibo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) / Correio (Fevereiro/2007).
2. A DECLARAÇÃO DO IR - EXERCÍCIO 2006
2.1. Para lançamento clicar na pasta "pagamento" - quadro "dados de pagamento, código 8 - Doações Estatuto da Criança"
2.2. Digitar "Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente" e o número do CNPJ que consta no recibo do FMDCA, mais o valor destinado.
2.3. A dedução será feita automaticamente pelo sistema.